
RESOLUÇÃO Nº 169, DE 21 DE ABRIL DE 1990
Dispõe sobre alterações na Resolução nº 168/89, de 7 de Novembro de 1989.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Levando em conta haverem sido terminados nesta data os debates e as votações no Projeto de Lei Orgânica do Município de Piquete, em primeiro turno, fica considerado o dia 23 de Março de 1990 como início do interstício dos 10 (dez) dias contido no artigo 32 da Resolução nº 168/89, de 7 de Novembro de 1989.
Art. 2º Passam a ser os seguintes os prazos mencionados nos artigos da Resolução citada no artigo 1º, do seguinte modo:
a) Artigo 43 – 1 (um) dia;
b) Artigo 43 - § 2º - 1 (um) dia;
c) Artigo 43 - § 3º - 2 (dois) dias.
Art. 3º Não havendo qualquer alteração no Projeto de Lei Orgânica em 2 turnos, nem emendas de redação apos o prazo contido no artigo 43, § 1º da Resolução citada no artigo 1º desta propositura, os demais prazos ficam automaticamente extintos, devendo a Comissão de Sistematização, no prazo de 4(quatro) dias, apresentar à Presidência da Casa o texto definitivo.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor à partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 22 de Março de 1990.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
PROF. JOSÉ CARLOS DE LIMA
1º Secretario
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e três (23) dias do mês de Março de mil novecentos e noventa.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.