RESOLUÇÃO Nº 167, DE 21 DE ABRIL DE 1989

 

Dispõe sobre anulação de disposição do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:

 

 RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica suprimido o inciso III do artigo 17 da Resolução nº 147, de 7 de Dezembro de 1984, Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete.

 

Art. 2º O parágrafo 1º do artigo 51 da Resolução citada no artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 51 (...)

 

§ 1º A aprovação dos pedidos de licença se dará no expediente das sessões, sem discussão, tendo preferencia sobre qualquer outra matéria, sendo que esses pedidos somente poderão ser rejeitados pelo quórum de dois terços dos Vereadores presentes.”

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Abril de 1989.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

PROF. JOSÉ CARLOS DE LIMA

1º Secretario

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e cinco (25) dias do mês de Abril de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.