
RESOLUÇÃO Nº 155, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986
Faz modificações no Regimento Interno da Câmara Municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O parágrafo 2º do Art. 114, da Resolução nº 147, de 7/Dezembro/1.984 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete, instituído pela Resolução nº 151, de 1/Novembro/1.985, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 114 ...
§ 2º Durante o Expediente qualquer Vereador poderá, a seu critério, ceder o tempo que lhe é reservado, total ou parcialmente, ao Vereador que estiver inscrito para usar da palavra, desde que o total do orador não ultrapasse trinta minutos.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 17 Outubro de 1.986.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretario
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte (20) dias do mês de Outubro de mil novecentos e oitenta e seis.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.