RESOLUÇÃO Nº 151, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1985

 

Faz modificações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:

 

 RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º O item do Art. 114 da Resolução nº 147, de 7 de Dezembro de 1.984, passa a ter a seguinte redação:

 

“II – Quinze (15) minutos para falar da tribuna, durante o Expediente, em tema livre, quando previamente inscrito, a apartes.”

 

Art. 2º Fica instituído o parágrafo 1º no Art. 114 da Resolução mencionada no Art. 1 desta Resolução, o qual será redigido da seguinte forma, passando o atual parágrafo único a figurar como parágrafo 2º:

 

“§ 1º A inscrição para usar da palavra, de acordo com o item II deste artigo, será feita pelo vereador interessado, no dia da sessão, no período normal de expediente da secretaria da Câmara e até o horário previsto para o início dos trabalho legislativos, ficando os Senhores Edis que não puderem usar da palavra devido a exiguidade de tempo, automaticamente inscritos para falarem na sessão subsequente, com prioridade, observada a ordem das inscrições.

 

§ 2º Durante o Expediente qualquer Vereador poderá ceder o tempo que lhe é reservado, total ou parcialmente, a outro, a seu critério.”

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 1º Novembro de 1.985.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretario

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos quatro (4) dias do mês de Novembro de Mil Novecentos e Oitenta e Cinco.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.