RESOLUÇÃO Nº 163, DE 6 DE JANEIRO DE 1989

 

Dispõe sobre modificações de disposição do Regimento Interno da Câmara.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:

 

 RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º O artigo 3º da Resolução nº 147, de 7/dezembro/1984 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete -, passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º A Câmara Municipal de Piquete tem sua desse na Rua do Piquete, nº 140, reputando-se nulas as sessões que se realizarem fora dela.”

 

Art. 2º Fica o Senhor Presidente da Câmara autorizado a fixar através de Ato da Mesa, a data à partir da qual a mudança de endereço estipulado no artigo anterior desta Resolução passará a vigorar, devendo o Legislativo Piquetense continuar a funcionar no atual endereço até a fixação dessa data.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Janeiro de 1989.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

PROF. JOSÉ CARLOS DE LIMA

1º Secretario

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de Janeiro de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA

Chefe de Secretaria Substª

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.