RESOLUÇÃO Nº 120, 17 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre Criação e Suplementação de dotação no Orçamento Analítico da Despesa do Legislativo Municipal.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º De conformidade com o artigo 12, alínea II E IV, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 , fica criada suplementada na importância de Cr$ 227,00 (duzentos e vinte e sete cruzeiros), no Orçamento Analítico da Despesa, de que trata a Resolução nº 118, de 29-12-1975, a seguinte dotação:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

01

PODER LEGISLATIVO

 

01.02

Secretaria

 

313.0

Despesas de Exercicios Anteriores

227,00

 

Art. 2º De conformidade com o artigo 12, alínea IV, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, fica suplementação na importância de Cr$ 750,00 (Setecentos e cinquenta cruzeiro), no Orçamento Analítico da Despesa, de que trata a Resolução nº 118, de 29-12-1975, a seguinte dotação:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

01

PODER LEGISLATIVO

 

01.02

Secretaria

 

313.0

Contribuições de Previdência Social Pessoal Contratado

227,00

 

Art. 3º O valor da suplementação constante dos artigos 1º e 2º, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial das dotações do Orçamento Analítico da Despesa, de que trata a Resolução nº 118 de 29-1975, abaixo discriminadas:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

01

PODER LEGISLATIVO

 

01.02

Secretaria

 

311.1

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas Variáveis com P. civil

750,00

313.0

Serviços de Terceiros

227,00

TOTAL

977,00

 

Art. 4º Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 27 de Julho de 1976.

 

 

ALONY O. SOARES

Presidente

 

 

ADELINA ALVES RÊGO DE MIRANDA

1ª Secretaria.

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete dias do mês de Novembro de Mil Novecentos e Setenta e Seis.

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe Da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.