RESOLUÇÃO Nº 118, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Dispõe que se observe na execução do Orçamento da Receita e Despesa do Legislativo municipal, para o exercício de 1.976, a discriminação constante dos quadros I e II, que fazem parte desta Resolução.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, DO ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE DA ALÍNEA II, DO ARTIGO 12, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.969, ELABORA E EXPEDE A SEGUINTE:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Na execução do Orçamento da Câmara Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 1.976, será observada a discriminação da RECEITA e DESPESA, constantes dos Quadros I e II, que integram esta Resolução, nos limites das dotações atribuídas ao Poder Legislativo, insertos nos anexos e quadros do orçamento do Município, aprovado através Da Lei nº 802, de 3 de dezembro de 1.975.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.976, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 29 de Dezembro de Mil Novecentos e Setenta e Cinco (1.975).

 

 

ALONY O. SOARES

Presidente

 

 

ADELINA ALVES RÊGO DE MIRANDA

1ª Secretaria.

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e nove dias do mês de Dezembro de Mil Novecentos e Setenta e Cinco.

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

CHEFE DA SECRETARIA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.