
RESOLUÇÃO Nº 100, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe que se observe na execução do Orçamento de 1.974, a discriminação da despesa atribuída ao Poder legislativo constante do Quadro II, devidamente aprovada através da Lei nº 737, de 20 de Novembro de 1.973.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DISPOSTO DA ALÍNEA II, DO ARTIGO 12 DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO 1.969, ELABORA E EXPEDE A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Na execução da Câmara Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 1.974, será observada a discriminação da despesa, nos limites das dotações atribuídas ao Poder Legislativo Constante do Quadro II, devidamente aprovada através da Lei nº 737, de 20 de Novembro de 1.973.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 28 de Dezembro de 1973.
ENG. GERALDO LAFRATTA
Presidente
JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte oito dias do mês de Dezembro de mil novecentos e setenta e três.
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.