
LEI Nº 737, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1973
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piquete, para o exercício financeiro de 1974.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º O Orçamento Geral do município de Piquete, para o exercício financeiro de 1974, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 1.920.000,00 (hum milhão, novecentos e vinte mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Quadro X, de acordo com o seguinte desdobramento:
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR – Cr$ |
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RECEITAS CORRENTES |
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1.1 |
Receita Tributária |
409.800,00 |
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1.2 |
Receita Patrimonial |
7.100,00 |
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1.3 |
Receita Industrial |
63.600,00 |
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1.4 |
Transferências Correntes |
960.100,00 |
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1.5 |
Receitas Diversas |
78.000,00 |
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SOMA PARCIAL |
1.518.600,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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2.2 |
Operações de Crédito |
200.000,00 |
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2.3 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
1.000,00 |
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2.5 |
Transferências de Capital |
200.400,00 |
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SOMA PARCIAL |
401.400,00 |
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TOTAL |
1.920.000,00 |
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Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constante do Quadro II, conforme o seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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PODER LEGISLATIVO |
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Câmara Municipal |
65.000,00 |
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PODER EXECUTIVO |
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Gabinete |
70.632,00 |
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Departamento de Administração |
73.037,00 |
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Departamento de Finanças |
305.601,00 |
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Departamento de Educação e Cultura |
286.030,00 |
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Serviço de Saúde e Assistência Social |
58.100,00 |
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Departamento de Obras, Viação e Serviços Municipais |
1.061.600,00 |
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TOTAL |
1.920.000,00 |
Art. 4º As dotações atribuídas ás diversas Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade.
Art. 5º Fica o Executivo autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender eventuais insuficiências de caixa, condicionado o pagamento para o mesmo exercício (Art. 67 da Constituição Federal);
b) proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do orçamento da despesa, nos termos do Art. 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
c) conceder auxílios e subvenções às Entidades e Outros constantes do Quadro III, nos limites dos valores nele consignados; e
d) efetuar operações de crédito até o total de Cr$ 200.00,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a realizar o equilíbrio orçamentário, cobrindo o déficit resultante da diferença entre a receita orçada e a despesa fixada.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Novembro de 1973.
ENG. GERALDO LAFRATTA
Presidente
JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
Primeiro Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos seis (6) dias do mês de Novembro de 1973.
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.