LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1997

 

Dispõe sobre a criação de gratificação para os profissionais de saúde e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada a gratificação denominada Auditoria ao médico responsável pela auditoria nas Autorizações de Internações Hospitalares –AIH. (Revogado pela Lei Complementar nº 168 de 2001)

 

Parágrafo único. O Médico receberá, por mês, o equivalente à Referência 23 da Tabela de Padrões e Referências dos salários dos servidores não incidindo sobre a mesma nenhuma vantagem. (Revogado pela Lei Complementar nº 168 de 2001)

 

Art. 2º Fica criada a gratificação denominada Diretor Clínico ao médico eleito pelo Corpo Clínico da UMS para exercer essa função.

 

Parágrafo único. O médico receberá, por mês, o equivalente à Referência 13 da Tabela de Padrões e Referências dos salários dos servidores não incidindo sobre a mesma nenhuma vantagem.

 

Art. 3º Fica criada a gratificação denominada Plantão de Final de semana aos médicos plantonistas que trabalharem a partir das 07:00 horas do sábado até as 7:00 horas da segunda feira.

 

Parágrafo único. O médico plantonista receberá gratificação de 50% do valor de plantão trabalhado.

 

Art. 4º Fica criada a gratificação denominada Vigilância Sanitária aos seguintes componentes da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária: Diretor Técnico e Dentista.

 

§ 1º Somente será devida a gratificação acima se o servidor cumprir suas funções em horário diferente de seu contrato de trabalho.

 

§ 2º Os componentes da ETVS especificados no caput deste artigo receberão, por mês, o equivalente à referência 23 da Tabela de Padrões e Referências dos salários dos servidores, não incidindo sobre a mesma nenhuma vantagem.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de fevereiro de 1997.

 

 

PROF ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e seis de fevereiro de mil novecentos e noventa e sete.

 

 

ENG. EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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