LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Revoga o Artigo 1º e Parágrafo único da Lei Complementar nº 109 de 26 de Fevereiro de 1997.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica revogado o Artigo 1º e Parágrafo Único da Lei Complementar nº 109 de 26 de Fevereiro de 1997, que criou a gratificação denominada Auditoria ao médico responsável pela auditoria nas Autorizações de Internações Hospitalares- AIH.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de dezembro de 2001.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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