LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 12 DE MAIO DE 1995

 

Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 1262/88.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 1262, de 27 de Dezembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º A alíquota do imposto incidente sobre a base de cálculo é de 1, 5% (um e meio por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de Maio de 1995.

 

 

JOSÉ FRANSICO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos doze de maio de mil novecentos e noventa e cinco.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.