LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 24 DE AGOSTO DE 1993


(Revogada pela Lei Complementar nº 181 de 2002)

 

Dispõe sobre a criação de cargo em comissão.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 


Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico da Prefeitura Municipal de Piquete e acrescentado no Anexo II à Lei Municipal nº 1357, de 18 de abril de 1990, o seguinte cargo em comissão:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

PADRÃO

8.0

Departamento de Obras e Serviços

 

8.1

Divisão de Obras e Serviços Municipais

 

 

1 (um) Diretor de Agricultura

Z

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de agosto de 1993.

 

 

JOSE FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro de agosto de mil novecentos e noventa e três.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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