
LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 9 DE JUNHO DE 1993
Dispõe sobre a criação de cargo em comissão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico da Prefeitura Municipal de Piquete e acrescentado no Anexo II a Lei Municipal nº 1357, de 1º de Abril de 1990, 1 cargo de CONTADOR, em comissão, assim classificados:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | PADRÃO |
3.0 | DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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3.1 | Divisão de Contabilidade, Tributação e Tesouraria |
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| Cargo em Comissão: |
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| 01 (um) CONTADOR | Z |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de junho de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos nove de junho de mil novecentos e noventa e três.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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