LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 9 DE JUNHO DE 1993

 

Dispõe sobre a criação de cargo em comissão.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico da Prefeitura Municipal de Piquete e acrescentado no Anexo II a Lei Municipal nº 1357, de 1º de Abril de 1990, 1 cargo de CONTADOR, em comissão, assim classificados:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

PADRÃO

3.0 

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

3.1 

Divisão de Contabilidade, Tributação e Tesouraria

 

 

Cargo em Comissão:

 

 

 01 (um) CONTADOR

Z

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de junho de 1993.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos nove de junho de mil novecentos e noventa e três.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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