
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 26 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre a transformação do Padrão de cargo em Comissão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE aprovou, e Eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado como consta na situação nova o Padrão do seguinte cargo em comissão:
SITUAÇÃO ATUAL | PADRÃO | SITUAÇÃO NOVA | PADRÃO |
Assist. de Proc. | Q | Assist. de Proc. | V |
Parágrafo único. Fica alterado o enquadramento constante do Anexo II à Lei Municipal nº 1357, de 18 de abril de 1990, com referência ao cargo objeto do “caput” deste Artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 26 de maio de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e seis de maio de mil novecentos e noventa e três.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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