
LEI Nº 1.196, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1987
Reajusta a tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais:
|
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR - Cz$ |
|
A |
01 |
3.736,00 |
|
B |
02 |
3.757,00 |
|
C |
03 |
3.884,00 |
|
D |
04 |
4.068,00 |
|
E |
05 |
4.235,00 |
|
F |
06 |
4.585,00 |
|
G |
07 |
5.005,00 |
|
H |
08 |
5.255,00 |
|
I |
09 |
5.366,00 |
|
J |
10 |
5.663,00 |
|
K |
11 |
6.372,00 |
|
L |
12 |
6.844,00 |
|
M |
13 |
7.430,00 |
|
N |
14 |
7.861,00 |
|
O |
15 |
8.801,00 |
|
P |
16 |
9.212,00 |
|
Q |
17 |
9.823,00 |
|
R |
18 |
10.380,00 |
|
S |
19 |
10.991,00 |
|
T |
20 |
11.546,00 |
|
U |
21 |
12.163,00 |
|
V |
22 |
13.345,00 |
|
X |
23 |
14.644,00 |
|
Z |
24 |
16.074,00 |
§ 1º Os ocupantes dos cargos criados pela Lei Municipal nº 1.030/84, regidos pela CLT passarão a perceber o salário constante na Referência 01.
§ 2º O Padrão refere-se aos vencimentos de pessoal ocupante de cargos de provimento e a Referência ao salário do Pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 3º O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento, suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º do corrente, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Dezembro de 1987.
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
Presidente
JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (7) dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.