
LEI Nº 1.167, DE 27 DE JANEIRO DE 1987
Reajusta a Tabela de Padrão e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais:
|
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR - Cz$ |
|
A |
01 |
1.053,00 |
|
B |
02 |
1.059,93 |
|
C |
03 |
1.099,64 |
|
D |
04 |
1.156,68 |
|
E |
05 |
1.208,28 |
|
F |
06 |
1.317,27 |
|
G |
07 |
1.447,74 |
|
H |
08 |
1.525,22 |
|
I |
09 |
1.560,02 |
|
J |
10 |
1.652,02 |
|
K |
11 |
1.872,54 |
|
L |
12 |
2.018,83 |
|
M |
13 |
2.201,67 |
|
N |
14 |
2.335,64 |
|
O |
15 |
2.627,47 |
|
P |
16 |
2.755,13 |
|
Q |
17 |
2.945,02 |
|
R |
18 |
3.118,34 |
|
S |
19 |
3.308,36 |
|
T |
20 |
3.481,08 |
|
U |
21 |
3.672,40 |
|
V |
22 |
4.039,64 |
|
X |
23 |
4.443,60 |
|
Z |
24 |
4.887,95 |
§ 1º Os ocupantes dos cargos criados pela Lei Municipal nº 1.030/84, regidos pela CLT, passarão a perceber o salário constante na referência 01.
§ 2º O Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referência ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 3º O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento, suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 (um) de janeiro de mil novecentos e oitenta e sete, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.159, de 11 de novembro de 1986.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 25 de janeiro de 1987.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
Prof. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e seis (26) dias do mês de janeiro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.