LEI Nº 1.191, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Reajusta a tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR - Cz$

A

01

3.133,00

B

02

3.131,00

C

03

3.237,00

D

04

3.390,00

E

05

3.329,00

F

06

3.821,00

G

07

4.171,00

H

08

4.379,00

I

09

4.472,00

J

10

4.719,00

K

11

5.310,00

L

12

5.703,00

M

13

6.192,00

N

14

6.551,00

O

15

7.334,00

P

16

7.677,00

Q

17

8.186,00

R

18

8.650,00

S

19

9.159,00

T

20

9.622,00

U

21

10.136,00

V

22

11.121,00

X

23

12.203,00

Z

24

13.395,00

 

§ 1º Os ocupantes dos cargos criados pela Lei Municipal nº 1.030/84, regidos pela CLT passarão a perceber o salário constante na Referência 01.

 

§ 2º O Padrão refere-se aos vencimentos de pessoal ocupante de cargos de provimento e a Referência ao salário do Pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

§ 3º O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento, suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º do corrente, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 6 de Novembro de 1987.

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

Presidente

 

 

JOSIAS ÁVILA DA CONCEIÇÃO

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove (9) dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e sete (1987).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.