LEI Nº 752, DE 17 DE JUNHO DE 1974.

 

Dispõe sobre alteração do valor do Padrão a Referência de Vencimentos dos Servidores Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Tende em vista a entrada em vigor, a partir de 1º de maio de 1974, dos noves níveis de salário – mínimo, fica alterado valor do primeiro item da Tabela de Padrões e Referência determinantes dos vencimentos e Salários dos Funcionários municipais, constantes do artigo 1º da Lei nº 741, de 09 de abril de corrente exercício, conforme segue:

 

PADRÂO

REFERÊNCIA

VALOR – Cz$

A

01

376,80

 

Parágrafo único Os valores dos demais padrões e referência constantes da mencionada Lei, continuam em vigor.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1974, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Junho de 1974.

 

 

ENG. GERALDO LAFRATTA

Presidente

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos 19 dias do mês de junho de mil novecentos e setenta e quatro (1974).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.