
LEI Nº 752, DE 17 DE JUNHO DE 1974.
Dispõe sobre alteração do valor do Padrão a Referência de Vencimentos dos Servidores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Tende em vista a entrada em vigor, a partir de 1º de maio de 1974, dos noves níveis de salário – mínimo, fica alterado valor do primeiro item da Tabela de Padrões e Referência determinantes dos vencimentos e Salários dos Funcionários municipais, constantes do artigo 1º da Lei nº 741, de 09 de abril de corrente exercício, conforme segue:
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PADRÂO |
REFERÊNCIA |
VALOR – Cz$ |
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A |
01 |
376,80 |
Parágrafo único Os valores dos demais padrões e referência constantes da mencionada Lei, continuam em vigor.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1974, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Junho de 1974.
ENG. GERALDO LAFRATTA
Presidente
JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos 19 dias do mês de junho de mil novecentos e setenta e quatro (1974).
PROF. ERNANI BECKMANN
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.