
ATO DA MESA Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2009
Dispõe que se observe na execução do Orçamento da Receita e da Despesa do Legislativo Municipal de Piquete, para o exercício de 2009, a discriminação constante dos anexos 2 que fazem parte integrante deste Ato.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 23, INCISO IV, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE PIQUETE, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,
ATO:
Art. 1º Na execução do Orçamento da Câmara Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 2009, será observada a discriminação da RECEITA e DESPESA, constantes dos anexos 2, que integram este Ato, nos limites das dotações atribuídas ao Poder Legislativo, inseridos nos Anexos e Quadros do Orçamento do Município, aprovado através da Lei Ordinária nº 1864, de 23/12/2008.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Norival Chrispim de Castro, 5 de Janeiro de 2009.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
DR CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretária aos cinco (5) dias do mês de janeiro de dois mil e nove (2009).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.