DECRETO LEGISLATIVO Nº 159, DE 7 DE MAIO DE 1999

 

Dispõe Sobre Alteração No Decreto Legislativo N° 68, De 8 De Abril De 1985, Conforme Especifica.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,

 

DECRETO LEGISLATIVO:

 

 

Art. 1° O Artigo 2° do Decreto Legislativo n° 68, de 8 de abril de 1985m passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º A Placa de Prata será conferida a todas as pessoas e entidades que se destacarem, dentro da sociedade piquetense, em prol da comunidade ou pela grandeza de Piquete”.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 7 de Maio de 1999.

 

 

PROF. JOÃO CARLOS LEAL

Presidente

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

1ª Secretário

 

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria aos dez (10) dias do mês de Maio de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.