
DECRETO LEGISLATIVO Nº 159, DE 7 DE MAIO DE 1999
Dispõe Sobre Alteração No Decreto Legislativo N° 68, De 8 De Abril De 1985, Conforme Especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° O Artigo 2° do Decreto Legislativo n° 68, de 8 de abril de 1985m passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A Placa de Prata será conferida a todas as pessoas e entidades que se destacarem, dentro da sociedade piquetense, em prol da comunidade ou pela grandeza de Piquete”.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 7 de Maio de 1999.
PROF. JOÃO CARLOS LEAL
Presidente
PROF. HUGO RICARDO SOARES
1ª Secretário
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos dez (10) dias do mês de Maio de mil novecentos e noventa e nove (1999).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.