
PORTARIA Nº 163, DE 29 DE MARÇO DE 1972
PROF. MANOEL PEDRO ESPÍNDOLA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
Considerando, serem os dias 30 de março e 1º de abril de 1972, Quinta-Feira Santa e Sábado Santo, respectivamente;
Considerando que o dia 31 de março de 1972, Sexta-Feira Santa é feriado municipal, conforme a Lei Municipal nº 494,
RESOLVE:
Considerar como Ponto Facultativo os dias 30 de março e 1º de abril do corrente ano, não devendo se realizar a 5ª sessão ordinária da Edilidade Piquetense naquele sábado, passando a mesma para o dia 3 de abril, segunda-feira, no local e hora de costume.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PROF. MANOEL PEDRO ESPÍNDOLA
Presidente
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e nove (29) dias do mês de Março de mil novecentos e setenta e dois.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.