ATO DA MESA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2006

 

Dispõe que se observe na execução do Orçamento da Receita e Despesa do Legislativo Municipal de Piquete, para o exercício de 2006, a discriminação constante dos anexos, que fazem parte integrante deste Ato.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE CONFORMIDADE COM ARTIGO 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,

 

 ATO:

 

 

Art. 1º Na execução do Orçamento da Câmara Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 2.006, será observada a discriminação da RECEITA e DESPESA constantes dos anexos que fazem parte integrante deste Ato, nos limites das dotações atribuídas ao Poder Legislativo, inseridos nos anexos e quadros do Orçamento do Município, aprovado através da Lei Ordinária nº 1.751, de 09/12/2005.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Norival Chrispim de Castro, 2 de Janeiro de 2006.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

ROSENÉIA A.DE QUEIROZ MOTTA

1º Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretária aos dois (02) dias do mês de janeiro de dois mil e seis (2006).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.