
ATO DA MESA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2004
Dispõe que se observe na execução do Orçamento da Receita e da Despesa do Legislativo Municipal de Piquete, para o exercício de 2004, a discriminação constante dos anexos 2, que fazem parte integrante deste Ato.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,
ATO:
Art. 1º Na execução do Orçamento da Câmara Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 2004, será observada a discriminação da RECEITA e DESPESA, constantes dos anexos 2, que fazem parte integrante deste Ato, nos limites das dotações atribuídas ao Poder Legislativo, inseridos nos Anexos e Quadros do Orçamento do Município, aprovado através da Lei Ordinária nº 1.701, de 25/11/2003.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Norival Chrispim de Castro, 2 de Janeiro de 2004.
Engº FÁBIO EMILIO PEIXOTO
Presidente
Bel. CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretária aos dois (2) dias do mês de janeiro de dois mil e quatro (2004).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.