ATO DA MESA Nº 10, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre Suplementações de Dotações Orçamentárias.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,

 

ATO:

 

 

Art. 1º De conformidade com o artigo 23, alínea IV da Lei Orgânica do Município de Piquete, de 28/04/90, fica suplementada na importância de R$ 26.590,00 (vinte e seis mil, quinhentos e noventa reais) as seguintes dotações orçamentárias:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR -R$

1

LEGISLATIVO

 

1.1

Câmara Municipal

 

005-3.1.90.11.02.00

Venc. Vant. Fixas- Estatutários

2.300,00

006-3.1.90.11.03.00

Venc. Vant. Fixas- Ag. Políticos

15.290,00

009-3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

2.500,00

016-4.4.90.52.00.00

Equip. e Mat. Permanente

3.000,00

017-4.6.90.71.00.00

Prind. Dívida Contr. Resgatado

3.500,00

 

Total da Suplementação

26.590,00

 

Art. 2º O valor do Presente Crédito Suplementar será coberto com anulação parcial/total das seguintes Dotações Orçamentárias:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR -R$

1

LEGISLATIVO

 

1.1

Câmara Municipal

 

004-3.1.90.11.01.00

Venc. Vant. Fixas- Comissão

8.000,00

007-3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

3.000,00

012-3.3.90.35.00.00

Serviços de Consultoria

7.600,00

013-3.3.90.36.00.00

Outros Serv. Terceiros- P Física

7.500,00

018-4.6.90.73.00.00

Cor. Monet. Ou Cambial Div. Contr. resg.

490,00

 

Total da Redução

26.590,00

 

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa, Câmara Municipal de Piquete, Sala Norival “Chrispim de Castro, 10 de Novembro de 2003.

 

 

CLAUDINEI LUIZ MORAES

Presidente

 

 

CLAYTON B. ELODORO DA SILVA

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos dez (10) de novembro de dois mil e três (2003)

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.