LEI Nº 1.157, DE 20 DE OUTUBRO DE 1986

 

Autoriza Poder Executivo celebrar Convênio com o Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo – DAEE para execução de obras de relocação e canalização do Ribeirão Piquete, visando combater inundação, no bairro da Vila Eleutério.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo – DAEE, objetivando a execução de obras de relocação e canalização na fós. do afluente da margem direita do Ribeirão Piquete, trecho de 150 (cento e cinquenta) metros, aproximadamente, visando combater a inundação no bairro da Vila Eleutério, neste município, no valor de Cz$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzados), aproximadamente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução das obras previstas no artigo 1º, serão suportadas pelo Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo – DAEE, onerando rubricas próprias do Orçamento Programa daquela Autarquia para o corrente exercício.    

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.153, de 23 de setembro de 1986.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Outubro de 1986.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÂO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte (20) dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.