LEI Nº 1.153, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986

 

Autoriza Poder Executivo celebrar Convênio com o Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo – DAEE para implantar um sistema de macro drenagem de águas pluviais, visando combater a inundação, na Vila Eleutério.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo – DAEE, objetivando a execução de obras destinadas à implantação de um sistema de macro drenagem de água pluviais, numa extensão de 150 (cento e cinquenta) metros, aproximadamente, visando combater a inundação na Vila Eleutério, neste município, no valor de Cz$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzados), aproximadamente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução das obras previstas no artigo 1º, serão suportadas pelo Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo – DAEE, onerando rubricas próprias do Orçamento Programa daquela Autarquia para o corrente exercício.    

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 19 de Setembro de 1986.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÂO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.