ATO DA MESA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2002

 

Dispõe que se observe na execução do Orçamento da Receita e da Despesa do Legislativo Municipal de Piquete, para o exercício de 1991, a discriminação constante dos anexos 2  que fazem parte integrante deste Ato.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 23, INCISO IV, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE PIQUETE, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,

 

ATO:

 

 

Art. 1º Na execução do Orçamento da Câmara Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 2001, será observada a discriminação da RECEITA e DESPESA, constantes dos anexos 2, que integram este Ato, nos limites das dotações atribuídas ao Poder Legislativo, inseridos nos Anexos e Quadros do Orçamento do Município, aprovado através da Lei Ordinária nº 1644, de 14/12/2001.

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Edifício “Ver José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Janeiro de 2002.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO GONÇALVES

Presidente

 

 

CLAUDINEI LUIZ DE MORAES

1º Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretária aos dois (2) dias do mês de janeiro de dois mil e dois (2002)

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.