ATO DA MESA Nº 2, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2000

 

Dispõe sobre alteração no item I, do artigo 1º, do Ato nº 13/97, deste Legislativo, que dispõe sobre a regulamentação de Gratificação Legislativa instituída pela Lei Ordinária nº 1527, de 09 de outubro de 1.997.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE CONFORMIDADE COM OS TERMOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 1527, DE 09 DE OUTUBRO DE 1997, ELABORA E EXPEDE O,

 

ATO:

 

 

Art. 1º Fica, por este Ato, alterado o item I, do artigo 1º, do Ato nº 13/97, de 30/10/97, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

I – Terão direito à Gratificação Legislativa de sessenta (60%) do valor básico contido na Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários do Legislativo Piquetense, os funcionários da ativa e inativos cujos cargos e proventos tenham por base os valores fixados na mesma tabela,nesta data, para os padrões de A até Z;”

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira De Andrade, 18 de Fevereiro de 2000.

 

 

PAULO CELSO ESPÍNDOLA

Presidente

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

1º Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretária aos dezoito (18) dias do mês de fevereiro de dois mil (2.000).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.