ATO DA MESA Nº 13, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a regulamentação de Gratificação Legislativa instituída pela Lei Ordinária nº 1527, de 09 de outubro de 1997, elabora e expede o seguinte.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE CONFORMIDADE COM OS TERMOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 1527, DE 09 DE OUTUBRO DE 1997, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,

 

 ATO:

 

 

Art. 1º Fica, por este ATO, regulamentada do seguinte modo a gratificação Legislativa instituída pela Lei Ordinária nº 1527, de 09 de outubro de 1997:

 

I- Terão direito à Gratificação Legislativa de sessenta por cento (60%) do valor básico contido na Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários do Legislativo Piquetense, os funcionários do Legislativo Piquetense, os funcionários dos ativos e inativos cujos cargos e proventos tenham por base os valores fixados na mesma tabela, nesta data, para os padrões de A até M;

I– Terão direito à Gratificação Legislativa de sessenta (60%) do valor básico contido na Tabela de Padrões e Vencimentos dos Funcionários do Legislativo Piquetense, os funcionários da ativa e inativos cujos cargos e proventos tenham por base os valores fixados na mesma tabela,nesta data, para os padrões de A até Z; (Redação dada pelo Ato nº 2 de 2000)

II- Os valores a que os funcionários beneficiados pela Lei Ordinária citada neste artigo fizerem jus serão pagos aos mesmos nas folhas de pagamentos mensais e continuarão a ser pagos ainda que ocorram promoções desses funcionários para padrões superiores, desde que permaneçam nos mesmos cargos que ocupam nesta data; e

III- O pagamento das importâncias geradas do efeito retroativo a que os funcionários fizeram jus, serão feitos aos mesmos de acordo com as possibilidades de caixa da Câmara Municipal e à critério do seu Presidente.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, Piquete, 30 de Outubro de 1997.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

Tem. Res. MÁRIO LUIZ RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretária aos trinta (30) dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa sete (1997).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.