ATO DA MESA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2000

 

Dispõe que se observe na execução do Orçamento da Receita e Despesa do Legislativo Municipal de Piquete, para o exercício de 2000, a discriminação constante dos anexos 2, que fazem parte integrante deste ATO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,

 

ATO:

 

 

Art. 1º Na execução do Orçamento da Câmara Municipal de Piquete, Estado  de São Paulo, para o exercício de 2.000, será observada a discriminação da RECEITA E DESPESA, constantes dos Anexos 2, que integram este ATO, nos limites das dotações atribuídas ao Poder Legislativo, inseridos nos anexos e quadros do Orçamento do Município, aprovado através da Lei Ordinária nº 1576, de 16/11/99.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chripim de Castro, Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, 3 de Janeiro de 2000.

 

 

PAULO CELSO ESPÍNDOLA

Presidente

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

1º Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretária aos três (03) dias do mês de janeiro de dois mil (2000). .

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.