
ATO DA MESA Nº 2, DE 4 DE MARÇO DE 1998
Dispõe sobre a suspensão da eficácia e a vigência do item 1.3 e do item 7.7 do Anexo I a Lei nº 1530/97, que trata do Plano Plurianual do nosso Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,
ATO:
Art. 1º Fica suspensa a eficácia e a vigência do item 1.3 e do item 7.7, do anexo I a Lei nº 1530/97, que trata do Plano Plurianual de nosso Município, até o julgamento dessa ação direta de inconstitucionalidade (nº 47.564-0/7), expedida pelo Dr. Dirceu de Mello, DD. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datada de 18/02/98, requerida pelo Exmo. Sr. Prof. Alaor Ferreira, DD. Presidente Municipal de Piquete, junto ao referido Tribunal.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 4 de Março de 1998.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MÁRIO LUIZ RODRIGUES
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretária aos quatro (4) dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito.
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.