
LEI Nº 1.530, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997
Dispõe sobre o plano Plurianual do Município de Piquete para o período de 1998/2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUNTE LEI:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município Municipal de Piquete para o período de 1998/2001, constituído pelos anexos nº 1 e 2 constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento anual.
Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicara os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesa não deverão ultrapassar a previsão das receitas.
Art. 3° O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período de execução, mediante Lei específica, de iniciativa do Poder Executivo, desde que indique os recursos necessários para tal.
Art. 4º Esta Lei entrará em Vidor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Outubro de 1997.
Prof. ALAOR FERREIRA
Presidente Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro dias do mês de Outubro de mil novecentos e noventa e sete.
Engº EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.