
ATO DA MESA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 1998
Dispõe que se observe na execução do Orçamento da Receita e da Despesa do Legislativo Municipal de Piquete, para o exercício de 1991, a discriminação constante dos anexos 2 que fazem parte integrante deste Ato.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,
ATO:
Art. 1º Na execução do Orçamento da Câmara Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 1991, será observada a discriminação da RECEITA e DESPESA, constantes dos anexos 2, que integram este Ato, nos limites das dotações atribuídas ao Poder Legislativo, inseridos nos Anexos e Quadros do Orçamento do Município, aprovado através da Lei Ordinária nº 1534, de 01/01/98.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Janeiro de 1998.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MÁRIO LUIZ RODRIGUES
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretária aos dois (2) dias do mês de janeiro de mil novecentos e noventa e oito.
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.