LEI Nº 33, DE 14 DE MAIO DE 1949

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), para pagamento da pensão concedida pela Lei nº 19, de 30 de agosto de 1948.

 

Art. 2º Para ocorrer à despesa de que trata o Art. 1º, lançará mão o Sr. Prefeito, do saldo financeiro do exercício de 1948.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 14 de maio de 1949

 

 

LUIZ VIEIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Piquete, em 14 de maio de 1949.

 

 

SALOMÃO JOSÉ NETTO

Secretário em Com.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.