
LEI Nº 19, DE 24 DE JUNHO DE 1948
Dispõe sobre a concessão de pensão mensal a Viúva de ex-funcionário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
Considerando que o ex-fiscal aposentado Pedro Pinto de Miranda quanto em atividade não foi atingido pelas leis que hoje obrigam os servidores a contribuir para as instituições de assistência social;
Considerando que esse fato não lhe permitiu formar para sua filha qualquer pecúlio pensão;
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida á viúva de Pedro Pinto de Miranda, Elvira Pinto de Miranda, a partir do mês de Julho do corrente ano, e enquanto for viva, uma pensão mensal de Cr$ 200,00.
Art. 2º Nos orçamentos futuros, essa pensão será incluída nos “Auxílios e subvenções”.
Art. 3º Para ocorrer á despesa no corrente exercício fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito especial de Cr$ 1.200,00 lançando-se mão do saldo do exercício anterior.
Art. 4º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piquete, 24 de Junho de 1948.
LUIZ VIEIRA SOARES
Prefeito municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.