
ATO DA MESA Nº 16, DE 31 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre alteração na Tabela Explicativa do Orçamento Analítico da Despesa do Legislativo Piquetense.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,
ATO:
Art. 1º De conformidade com o artigo 23, alínea IV da Lei Orgânica do Município de Piquete, de 28/04/90, fica suplementada na importância de Cr$ 17.000,00 (Dezessete Mil Reais) as seguintes dotações orçamentárias:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
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1 |
LEGISLATIVO |
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1.1 |
Câmara Municipal |
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3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
15.550,00 |
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3.1.23.2.00 |
Outros Serv. e Encargos |
700,00 |
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3.2.5.2.00 |
Pensionistas |
700,00 |
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3.2.5.3.00 |
Salário Família |
50,00 |
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Total da Suplementação |
17.000,00 |
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Art. 2º O valor do presente crédito Suplementar será coberto com recursos provenientes da Lei Municipal nº 1.457 de 22/11/93 e Decreto nº 1.824 de 18/10/94, do Poder Executivo Municipal, conforme anulação parcial das Seguintes Dotações Orçamentárias:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - R$ |
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6 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
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6.1 |
Divisão de Saúde |
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4.1.2.0.00 |
Equipam. e Material Permanente |
6.214,42 |
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9 |
Encargos Gerais do Município |
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9.1 |
Rec. s/ Sup. Deptº Finanças |
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3.2.8.0.00 |
PASEP |
10.785,58 |
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Total da redução |
17.000,00 |
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Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim M. de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 31 de Outubro de 1994.
BEL JORGE JOFRE
Presidente
PROF LÍGIA Mª DO PRADO LEAL
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos trinta e um (31) de outubro de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.