ATO DA MESA Nº 9, DE 14 DE JUNHO DE 1994

 

Dispõe sobre alteração na Tabela Explicativa do Orçamento Analítico da Despesa do Legislativo Piquetense.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,

 

ATO:

 

 

Art. 1º De conformidade com o artigo 23, alínea IV da Lei Orgânica do Município de Piquete, de 28/04/90, fica suplementada na importância de Cr$ 50.000.000,00 (Cinqüenta Milhões de Cruzeiros) as seguintes dotações orçamentárias:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - Cr$

1

LEGISLATIVO

 

1.1

Câmara Municipal

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

30.000.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

3.000.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. e Encargos

11.700.000,00

3.2.5.2.00

Pensionistas

5.000.000,00

3.2.5.3.00

Salário Família

300.000,00

Total da Suplementação

50.000.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito Suplementar será coberto com recursos provenientes da Lei Municipal nº 1.457 de 22/11/93 e Decreto nº 1800 de 14/06/94, do Poder Executivo Municipal, conforme anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - Cr$

5

DEPTº DE ED. CULT. ESP. TUR.

 

5.1

Divisão da Educação

 

3.1.3.2.00

Outros serv. e encargos

50.000.000,00

Total de Redução

50.000.000,00

 

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim M. de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 14 de Junho de 1994.

 

 

BEL JORGE JOFRE

Presidente

 

 

PROF LÍGIA Mª DO PRADO LEAL

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos quatorze (14) de junho de mil novecentos e noventa e quatro (1994).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.