LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006

 

Dá nova redação ao artigo 15 da Lei Complementar 198, de 18 de Dezembro de 2003.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 15 da Lei Complementar Municipal nº 198, de 18 de Dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15º O imposto incidente sobre o serviço ou receita representado e auferido através da emissão da respectiva nota fiscal, será recolhido até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao pagamento”. (NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

       

Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Fevereiro de 2006.

 

 

OTACILIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro da Secretaria Geral do Município e publicada ao Paço Municipal aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.