LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Acrescenta atividade tributável na Lista de Serviços anexa a Lei Complementar nº 198/03 e fixa sua alíquota.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica acrescentada a Lista de serviços anexa a Lei Complementar nº 198/03 a atividade 14.14- Serviços especializados de manutenção Industrial e sua alíquota ficada em 2% (dois por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 13 de Dezembro de 2005.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.