
LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005
Altera alíquota aplicável a serviço contido na lista de serviços da Lei Complementar nº 198/03.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado a alíquota prevista no item 7.10 da Letra B- Fornecimento de Trabalho sobre receita Bruta, da Tabela I, do Anexo contido na Lei Complementar nº 198/03 (Tabela para lançamento e cobrança de Imposto sobre serviços de qualquer natureza) para 2% (dois por cento).
Art. 2º Os itens 14.01 e 14.06 constantes da Letra A- Profissões Liberais e Outras, da Tabela I, do anexo contido na Lei Complementar nº 198/03 (Tabela para lançamento e cobrança de imposto sobre serviços de qualquer natureza), passam a ser a incluídos na Letra B- Fornecimento de Trabalho sobre receita Bruta, da mesa tabela e anexo, correspondendo suas alíquotas a 2% (dois por cento)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 19 de Outubro de 2005.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco.
LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.