LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 15 DE AGOSTO DE 2005

 

Altera alíquota aplicável a serviço contido na lista de serviços da Lei Complementar nº 198/03.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica alterado a alíquota prevista no item 7.10 da Letra B- Fornecimento de Trabalho sobre receita Bruta, da Tabela I, do Anexo contido na Lei Complementar nº 198/03 (Tabela para lançamento e cobrança de Imposto sobre serviços de qualquer natureza) para 2% (dois por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 15 de Agosto de 2005.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.

 

 

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.