ATO DA MESA Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 1993

 

Dispõe que se observe na execução do Orçamento da Receita e Despesa do Legislativo Municipal de Piquete, para o exercício de 1993, a discriminação constante dos anexos 2, que fazem parte integrante deste Ato.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIQUETE, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,

 

ATO:

 

 

Art. 1º Na execução do Orçamento da Câmara Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 1993, será observada a discriminação da RECEITA e DESPESA, constantes dos anexos 2, que integram este Ato, nos limites das dotações atribuídas ao Poder Legislativo, inseridos nos anexos e quadros do Orçamento do Município, aprovado através da Lei Municipal nº 1.422 de 01/12/92 e Decreto nº 1.624 de 03/12/92.

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim M. de Castro de Piquete, 04 de Janeiro de 1993.

 

 

Bel.  JORGE JOFRE

Presidente

 

 

Profª LÍGIA Mª DO PRADO LEAL

1º Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretária aos quatro dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e três.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de  Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.