
LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 4 DE MAIO DE 2004
Altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 199, de 2 de Março de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 199, de 2 de Março de 2004, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Os contribuintes terão o prazo até o dia 30 de julho para requerer os benefícios desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 4 de Maio de 2004.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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