LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 30 DE MARÇO DE 2004

 

Acrescenta Parágrafo único, no Artigo 3º da Lei Complementar nº 200, de 17 de Março de 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Fica acrescentado Parágrafo Único, no artigo 3º, da Lei Complementar nº 200, de 17 de Março de 2004, com a seguinte redação:

 

Art. 3º (...)

 

Parágrafo único. Ocorrendo pagamento a vista, os débitos, ajuizados ou não, ficam também os contribuintes dispensados do pagamento de multas e juros moratórios, devendo os débitos serem atualizados na data do requerimento.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Março de 2004.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos trinta do mês de março do ano de dois mil e quatro.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.