
LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 22 DE JULHO DE 2003
Altera a redação do Artigo 2º da Lei Complementar nº 194, de 18 de Junho de 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O art., 2º da Lei Complementar nº 194, de 18 de Junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O contribuinte que quiser fazer uso dos benefícios do referido parcelamento, deverá requerê-lo junto ao Setor de Tributação, até o dia 15 de Dezembro de 2003”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Julho de 2003.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e três.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.