
LEI COMPLEMENTAR Nº 194, DE 18 DE JUNHO DE 2003
Dispõe sobre a concessão de parcelamento de débitos da Divida Ativa do Município, referente aos exercícios de 2001 e 2002 e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao parcelamento dos débitos da Divida Ativa, referente aos Exercícios de 2001 e 2002.
Parágrafo único. O parcelamento de que trata o Art. 1º, poderá ser efetivado em até 12 (doze) meses, porém com valor não inferior a R$ 10,00 (dez reais) cada parcela.
Art. 2º O contribuinte que quiser fazer uso dos benefícios do referido parcelamento, deverá requerê-lo junto ao Setor de Tributação até o dia 15 de Julho de 2003.
Art. 2º O contribuinte que quiser fazer uso dos benefícios do referido parcelamento, deverá requerê-lo junto ao Setor de Tributação, até o dia 15 de Dezembro de 2003. (Redação dada pela Lei Complementar nº 196 de 2003)
Art. 3º O beneficio do parcelamento a que se refere essa Lei, estende-se aos débitos de IPTU, ISSQN, Taxa de Licença e demais tributos de competência do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de Junho de 2003.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e três.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Secretário Geral do Município
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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