
ATO DA MESA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 1992
Dispõe que se observe na execução do Orçamento da Receita e Despesas do Legislativo Municipal de Piquete, para o exercício de 1992, a discriminação constante dos anexos 2, que fazem parte integrante deste Ato.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A ALÍNEA II, DO ARTIGO 12, DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,
ATO:
Art. 1º Na execução do Orçamento da Câmara Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 1992 será observado a discriminação da RECEITA e DESPESA, constantes dos anexos 2, que integram este Ato, nos limites das dotações atribuídas ao poder legislativo, inseridos aos anexos e Quadros do Orçamento do Município, aprovado através da Lei Municipal nº 1.394 de 25/11/91.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Janeiro de 1992.
JÕAO MARCONDES DOS S.FILHO
Presidente
ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA
1º Secretário
Registrado e publicado nesta Secretária aos dois dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e dois.
CELSO RAMOS DA SILVA
Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.