ATO DA MESA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 1992

 

Dispõe que se observe na execução do Orçamento da Receita e Despesas do Legislativo Municipal de Piquete, para o exercício de 1992, a discriminação constante dos anexos 2, que fazem parte integrante deste Ato.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A ALÍNEA II, DO ARTIGO 12, DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR Nº 009 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, ELABORA E EXPEDE O SEGUINTE,

 

ATO:

 

 

Art. 1º Na execução do Orçamento da Câmara Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, para o exercício de 1992 será observado a discriminação da RECEITA e DESPESA, constantes dos anexos 2, que integram este Ato, nos limites das dotações atribuídas ao poder legislativo, inseridos aos anexos e Quadros do Orçamento do Município, aprovado através da Lei Municipal nº 1.394 de 25/11/91.

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

Sala Norival Chrispim de Castro, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Janeiro de 1992.

 

 

 JÕAO MARCONDES DOS S.FILHO

Presidente

 

 

ALCIR DE SOUZA SIQUEIRA

1º Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretária aos dois dias do mês de janeiro de um mil novecentos e noventa e dois.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de  Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.