LEI Nº 1.394, 25 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Aprova o orçamento do Município para 1.992 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Piquete para o exercício de 1.992, que prevê a receita de Cr$3.300.000.000,00 (três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros0 e fixa a despesa em igual valor).

 

Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a Esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

68.500.000,00

Receita Patrimonial

22.900.000,00

Receita Industrial

42.700.000,00

Transferências Correntes

3.148.700.000,00

Outras Receitas Correntes

9.200.000,00

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

RECEITAS DE CAPITAL

 

Alienação de Bens

5.000.000,00

Transferências de Capital

3.000.000,00

TOTAL DA RECEITA

3.300.000.000,00

 

Art. 3º a Despesa é Fixada de Conformidade Com Os Anexos desta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguinte:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

POR ÓRGÃO

 

 

Legislativo

75.700.000,00

 

Executivo

176.000.000,00

 

Departamento de finanças

63.500.000,00

 

Departamento de Administração

55.800,00

 

Departamento Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

1.055.500.000,00

 

Departamento de Saúde

670.00.00,00

 

Departamento de Promoção Social

19.100.000,00

 

Departamento de Obras Serv. Municipais.

799.000.000,00

 

Encargos Gerais do Município

385.400.000,00

3.300.000.000,00

TOTAL

 

3.300.000.000,00

POR CATEGORIA ECONOMICA

 

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

Despesas de Custeio

2.483.800.000,00

 

Transferências Correntes

145.600.000,00

2.629.400.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

Investimentos

650.600,00

 

Inversões Financeiras

19.000.000,00

 

Transferências de Capital

1.000.000,00

670.600.000,00

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA

 

3.300.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 100% (cem por cento), do valor da receita prevista Nesta Lei;

II – Realizar operações de Créditos por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da receita total estimada Nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei vigorará de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 1.992.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de Novembro de 1991.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e cinco de Novembro de mil novecentos e noventa e um.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento

e Administração.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.