
LEI Nº 1.394, 25 DE NOVEMBRO DE 1991
Aprova o orçamento do Município para 1.992 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Piquete para o exercício de 1.992, que prevê a receita de Cr$3.300.000.000,00 (três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros0 e fixa a despesa em igual valor).
Art. 2º A receita, prevista de conformidade com os anexos a Esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
68.500.000,00 |
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Receita Patrimonial |
22.900.000,00 |
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Receita Industrial |
42.700.000,00 |
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Transferências Correntes |
3.148.700.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
9.200.000,00 |
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Alienação de Bens |
5.000.000,00 |
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Transferências de Capital |
3.000.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
3.300.000.000,00 |
Art. 3º a Despesa é Fixada de Conformidade Com Os Anexos desta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguinte:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
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POR ÓRGÃO |
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Legislativo |
75.700.000,00 |
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Executivo |
176.000.000,00 |
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Departamento de finanças |
63.500.000,00 |
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Departamento de Administração |
55.800,00 |
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Departamento Educação, Cultura, Esporte e Turismo. |
1.055.500.000,00 |
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Departamento de Saúde |
670.00.00,00 |
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Departamento de Promoção Social |
19.100.000,00 |
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Departamento de Obras Serv. Municipais. |
799.000.000,00 |
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Encargos Gerais do Município |
385.400.000,00 |
3.300.000.000,00 |
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TOTAL |
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3.300.000.000,00 |
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POR CATEGORIA ECONOMICA |
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DESPESAS CORRENTES |
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Despesas de Custeio |
2.483.800.000,00 |
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Transferências Correntes |
145.600.000,00 |
2.629.400.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimentos |
650.600,00 |
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Inversões Financeiras |
19.000.000,00 |
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Transferências de Capital |
1.000.000,00 |
670.600.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA |
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3.300.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 100% (cem por cento), do valor da receita prevista Nesta Lei;
II – Realizar operações de Créditos por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da receita total estimada Nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei vigorará de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 1.992.
Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de Novembro de 1991.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e cinco de Novembro de mil novecentos e noventa e um.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento
e Administração.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.