LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Dispõe sobre a criação de Funções Públicas e vagas que especifica, no Quadro Orgânico da Prefeitura, e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro Orgânico, vagas para as seguintes funções:

 

I- FUNÇÃO

QUANTIDADE

REFERENCIA SALARIAL

H/ SEMANAL

Técnico em Informática

1

24

40

 

TEMPO DE SERVIÇO

REFERENCIA

1 a 13 anos

24

14 a 26 anos

25

27 a 35 anos

26

 

UNIDADE DE LOTAÇÃO:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

5. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área ênfase em hardware e software

 

II- FUNÇÃO

QUANTIDADE

REFERENCIA SALARIAL

H/ SEMANAL

Técnico Agrícola

2

21

40

 

TEMPO DE SERVIÇO

REFERENCIA

1 a 7 anos

21

8 a 17 anos

22

18 a 22 anos

23

23 a 29 anos

24

30 a 35 anos

25

 

UNIDADE DE LOTAÇÃO:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

9. Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente.

Curso Técnico Agrícola

 

III- FUNÇÃO

QUANTIDADE

REFERENCIA SALARIAL

H/ SEMANAL

Técnico Operacional

2

21

40

 

TEMPO DE SERVIÇO

REFERENCIA

1 a 7 anos

21

8 a 17 anos

22

18 a 22 anos

23

23 a 29 anos

24

30 a 35 anos

25

 

UNIDADE DE LOTAÇÃO:

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

7. Secretaria Municipal de Promoção Social

Ensino Médio Completo e curso de especialização, mínimo de 180 horas, em deficiência mental

 

Art. 2º As funções criadas pelo Artigo anterior será regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

Art. 3º As funções ora cridas constarão do Quadro de Carreira do anexo VI a Lei Municipal nº 1357, de 18.04.90.

 

Art. 4º As despesas decorrente da vaga ora criada correrá por conta de dotação própria do Orçamento, suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de Fevereiro de 2003.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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